Mobilidade de Doentes
Assistência Médica – Mobilidade de doentes
A Mobilidade de doentes no espaço da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suiça abrange os seguintes países:
União Europeia (UE):
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Reino Unido, Roménia e Suécia.
Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça:
Noruega, Islândia e Liechtenstein (países do EEE)
Suíça
Uma das prioridades da Comissão Europeia é garantir a qualidade dos cuidados de saúde prestados aos europeus, contribuindo para proteger a sua saúde.
Para mais informações, consulte:
Cidadãos Nacionais:
Acesso a cuidados de saúde na União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suiça
Acesso a cuidados de saúde fora da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suiça
Cidadãos Estrangeiros residentes em Portugal:
Assistência pelo Serviço Nacional de Saúde aos cidadãos da UE, EEE e Suiça residentes em Portugal
Cidadãos Nacionais
A Mobilidade de doentes no espaço da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suiça abrange os seguintes países:
União Europeia (UE):
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Reino Unido, Roménia e Suécia.
Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça:
-
Noruega, Islândia e Liechtenstein (países do EEE)
-
Suíça
-
Uma das prioridades da Comissão Europeia é garantir a qualidade dos cuidados de saúde prestados aos europeus, contribuindo para proteger a sua saúde.
Mais informações:
Acesso a cuidados de saúde na União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suiça
Acesso a cuidados de saúde fora da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suiça
Cidadãos estrangeiros residentes em Portugal
A Mobilidade de doentes no espaço da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suiça abrange os seguintes países:
União Europeia (UE):
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Reino Unido, Roménia e Suécia.
Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça:
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Noruega, Islândia e Liechtenstein (países do EEE)
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Suíça
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Uma das prioridades da Comissão Europeia é garantir a qualidade dos cuidados de saúde prestados aos europeus, contribuindo para proteger a sua saúde.
Para mais informações, consulte:
Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema Nacional de Saúde de Cidadãos Estrangeiros
Assistência pelo Serviço Nacional de Saúde aos cidadãos da UE, EEE e Suiça residentes em Portugal
Acesso Cuidados de Saúde na EU
No dia 1 de Maio de 2010 entraram em vigor os novos regulamentos comunitários relativos à coordenação dos sistemas de segurança social, (substituição dos actuais Regulamentos (CEE) nº 1408/71 e nº 574/72 pelo Regulamento (CEE) nº883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (de 29 de Abril de 2004), Regulamento (CE) nº859/2003, Regulamento (CE) nº988/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (de 16 de Setembro de 2009) e Regulamento (CE) nº987/2009 (16 de Setembro de 2009)
Para um cidadão realizar uma inscrição num Centro de Saúde devem ser apresentados os seguintes documentos:
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Documento comprovativo da sua identificação – Bilhete de Identidade ou Passaporte
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Nº de identificação na Segurança Social – NISS
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Nº de Contribuinte – NIF
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Certificado de residência, passado pela Câmara Municipal, se residente em Portugal há mais de 90 dias ou Certificado de residência permanente, passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, se residente em Portugal há mais de 5 anos.
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Documento S1 caso se encontre a receber uma pensão paga por outro Estado membro, com a indicação da respectiva validade.
De referir que o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) não cobre despesas de saúde em estadas no país de visita além de 90 dias e só pode ser utilizado por cidadãos não residentes. O CESD assegura apenas a obtenção de cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante uma estada temporária em Portugal.
Cidadãos residentes legalmente em território nacional há mais de 5 anos
O cidadão que resida legalmente em território nacional há mais de 5 anos consecutivos tem direito a residência permanente, não estando sujeita à necessidade de dispor de seguro de saúde, de acordo com os art 10º e 16º, da Lei nº 37/2006.
O seu direito a residência permanente no nosso país confere-lhe igualdade de direito em reciprocidade com qualquer cidadão português que também acede ao SNS independentemente de possuir ou não NISS.
Para efeitos da sua inscrição no SNS o cidadão deve apresentar o seu Certificado de Residência Permanente emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sendo que esta emissão depende, exclusivamente, da verificação da duração da residência, não estando o cidadão sujeito a nenhuma outra condição.
Documentos de referência:
Circular Informativa da DGS nº 48/DSPCS de 30/10/2002 – Plano de Vacinação
Access to the National Health System in Portugal
Acess to the National Health System in Portugal with EHIC (European Health Insurance Card)
Acesso Cuidados de Saúde fora da EU
É garantido aos cidadãos estrangeiros que residam legalmente em Portugal os mesmos direitos e deveres dos beneficiários nacionais no acesso aos cuidados de saúde e de assistência medicamentosa no âmbito do SNS:
Despacho Nº 25360/2001 – Ministro da Saúde
Circular Informativa da DGS nº 48/DSPCS de 30/10/2002 – Plano de Vacinação
Para um cidadão nacional de um Estado Terceiro realizar uma inscrição num Centro de Saúde devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Documento comprovativo da sua identificação – Bilhete de Identidade ou Passaporte
- Nº de identificação na Segurança Social – NISS, sempre que aplicável
- Nº de Contribuinte – NIF
- Título de residência passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Aos cidadãos estrangeiros que efectuem descontos para o sistema de Segurança Social, e respectivo agregado familiar, o acesso à saude é assegurado nos termos gerais, em condições iguais aos cidadãos nacionais.
Aos cidadãos estrangeiros que não efectuem descontos para a Segurança Social poderão ser cobradas as despesas efectuadas de acordo com as tabelas em vigor, exceptuando:
– Se alguém do seu agregado familiar efectuar os descontos. Neste caso, o pagamento dos cuidados de saúde é assegurado nos termos gerais, em condições iguais aos cidadãos nacionais.
– Se se encontrar em situação de carência económica, a situação económica e social será aferida pelos serviços da Segurança Social (apresentar comprovativo passado pela Segurança Social).
– Se necessitar de prestação de cuidados de saúde e se se encontrar numa situação que põe em perigo a saúde pública, os cuidados são gratuitos: todas as doenças transmissíveis (nomeadamente as da lista de doenças de declaração obrigatória, como por exemplo, tuberculose, VIH/SIDA e doenças sexualmente transmissíveis).
– Saúde materna, saúde infantil e planeamento familiar (estão abrangidas todas as situações, dado que, numa perspectiva de saúde pública, estão sempre envolvidos aspectos relacionados com a prevenção primária, secundária e terciária).
– Vacinação (as vacinas incluídas no Programa Nacional de Vacinação são fornecidas gratuitamente).
- Título de residência passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Aos cidadãos estrangeiros que efectuem descontos para o sistema de Segurança Social, e respectivo agregado familiar, o acesso à saude é assegurado nos termos gerais, em condições iguais aos cidadãos nacionais.
Aos cidadãos estrangeiros que não efectuem descontos para a Segurança Social poderão ser cobradas as despesas efectuadas de acordo com as tabelas em vigor, exceptuando:
– Se alguém do seu agregado familiar efectuar os descontos. Neste caso, o pagamento dos cuidados de saúde é assegurado nos termos gerais, em condições iguais aos cidadãos nacionais.
– Se se encontrar em situação de carência económica, a situação económica e social será aferida pelos serviços da Segurança Social (apresentar comprovativo passado pela Segurança Social).
– Se necessitar de prestação de cuidados de saúde e se se encontrar numa situação que põe em perigo a saúde pública, os cuidados são gratuitos: todas as doenças transmissíveis (nomeadamente as da lista de doenças de declaração obrigatória, como por exemplo, tuberculose, VIH/SIDA e doenças sexualmente transmissíveis).
– Saúde materna, saúde infantil e planeamento familiar (estão abrangidas todas as situações, dado que, numa perspectiva de saúde pública, estão sempre envolvidos aspectos relacionados com a prevenção primária, secundária e terciária).
– Vacinação (as vacinas incluídas no Programa Nacional de Vacinação são fornecidas gratuitamente).
Acesso Cuidados de Saúde – Acordos Bilaterais
O cidadão natural de países que estabeleceram acordos e convenções com Portugal abrangendo a protecção na doença e maternidade pelo Serviço Nacional de Saúde, tal como regulamentado pela Lei de Bases da Saúde – Lei n.º 48/90, Base X – nos termos dos respectivos acordos.
Convenções internacionais /Acordos de Cooperação celebrados por Portugal que abrangem a protecção na doença e maternidade:
Convenções e Acordos de cooperação internacional com Estados terceiros ao EEE e Suíça
Fonte: Quadro adaptado – Administração Central do Sistema de Saúde, 2010
Acordos multilaterais sobre segurança social nos ramos da doença e maternidade
PALOP | Diploma | Quota (nº de doentes/ano) |
Angola | Decreto do Governo nº 39/84 de 18 de Julho – Acordo no Domínio da Saúde
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200 |
Cabo Verde | Decreto nº 24/77 de 3 de Março – Acordo no domínio da Saúde Decreto nº 129/80 de 18 de Novembro – Protocolo adicional ao Acordo no domínio da saúde
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300 |
Guiné-Bissau | Decreto nº 44/92 de 21 de Outubro – Acordo no domínio da Saúde | 300 |
Moçambique | Decreto do Governo nº 35/84 de 12 de Julho – Acordo no domínio da Saúde | 50 |
S. Tomé e Príncipe | Decreto nº 25/77 de 3 de Março -Acordo no Domínio da Saúde | 200 |
Fonte: Quadro adaptado – Administração Central do Sistema de Saúde, 2010
http://www.dgs.pt/ – Assuntos Internacionais/Cooperação para o Desenvolvimento
Documentos de referência:
- Circular Normativa nº 4 DCI de 16/04/2004 – Normas gerais de encaminhamento e assistência a doentes oriundos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) ao abrigo dos Acordos de Cooperação no domínio da saúde.
- Circular Informativa nº 15/DQS/DMD, de 22/04/2010 Serviço de tradução telefónica de apoio a cidadãos estrangeiros
Assistência médica a requerentes de Asilo:
Portaria nº 30/2001 de 17 de Janeiro
Circular Informativa da Direcção-Geral da Saúde nº 2/DSPCS de 8/2/2001;
Circular Informativa da Direcção-Geral da Saúde nº34/DSPCS de 11/7/2003.
Sites de Interesse:
http://www.min-saude.pt/portal/conteudos/informacoes+uteis/cuidados+estrangeiro/default.htm